Novas Regras do Seguro Desemprego

A Presidente sancionou a MP 665, aprovada no final de maio pelo Senado, e que foi agora convertida na Lei 13.134, que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A sanção foi publicada (17/05/2015), no “Diário Oficial da União”.

Lei 13.134/2015 – trabalhador dispensado sem justa causa

Antes: ter recebido salários nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Lei 13.134/2015: primeira solicitação deve ter trabalhado durante, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

• Se for o segundo requerimento de seguro-desemprego, esse prazo mínimo será de 9 meses, nos últimos 12 meses.

• A partir do terceiro requerimento, o prazo será de 6 meses.

As parcelas de acordo com a nova Lei 13.134/2015:

Primeira vez que pede o seguro-desemprego:

4 parcelas se trabalhou entre 12 e 23 meses, nos 36 meses anteriores.

5 parcelas se trabalhou a partir de 24 meses, nos 36 meses anteriores.

Segunda vez que pede o seguro-desemprego :

3 parcelas se trabalhou entre 9 e 11 meses, nos 36 meses anteriores.

4 parcelas se trabalhou entre 12 e 23 meses, nos 36 meses anteriores.

5 parcelas, se trabalhou no mínimo 24 meses, nos 36 meses anteriores.

Terceira vez que pede o seguro-desemprego :

3 parcelas se trabalhou entre 6 meses e 11 meses, nos 36 meses anteriores.

4 parcelas, se trabalhou entre 12 meses e 23 meses, nos 36 meses anteriores

5 parcelas, se trabalhou no mínimo 24 meses, nos 36 meses anteriores.

Aqui estão as novas regras, agora em Lei, do Seguro Desemprego.

Quero fazer algumas reflexões sobre este benefício.

Dê preferência a ter um novo emprego ao invés de ficar desempregado para receber as parcelas. Com registro em carteira você conta tempo de serviço para aposentadoria e lá na frente, estes meses farão a diferença. Com registro em carteira você tem mensalmente o depósito no FGTS que  será útil em algum momento ou na aposentadoria ou na compra de um imóvel por exemplo.

Pense sempre em progredir e não simplesmente se acomodar. Trabalhar não é castigo quando fazemos o que amamos. Se ficou desempregado, aproveite para rever sua carreira, o que pode fazer com as inúmeras habilidades que possui para ter uma renda mensal e sentir-se feliz.

Não deseje o desemprego apenas para receber o benefício, isso é pensar pequeno!

Não deseje o desemprego apenas para receber o benefício, isso é pensar pequeno!

E seja feliz!

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