A Presidente sancionou a MP 665, aprovada no final de maio pelo Senado, e que foi agora convertida na Lei 13.134, que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A sanção foi publicada (17/05/2015), no “Diário Oficial da União”.
Lei 13.134/2015 – trabalhador dispensado sem justa causa
Antes: ter recebido salários nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Lei 13.134/2015: primeira solicitação deve ter trabalhado durante, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
• Se for o segundo requerimento de seguro-desemprego, esse prazo mínimo será de 9 meses, nos últimos 12 meses.
• A partir do terceiro requerimento, o prazo será de 6 meses.
As parcelas de acordo com a nova Lei 13.134/2015:
Primeira vez que pede o seguro-desemprego:
4 parcelas se trabalhou entre 12 e 23 meses, nos 36 meses anteriores.
5 parcelas se trabalhou a partir de 24 meses, nos 36 meses anteriores.
Segunda vez que pede o seguro-desemprego :
3 parcelas se trabalhou entre 9 e 11 meses, nos 36 meses anteriores.
4 parcelas se trabalhou entre 12 e 23 meses, nos 36 meses anteriores.
5 parcelas, se trabalhou no mínimo 24 meses, nos 36 meses anteriores.
Terceira vez que pede o seguro-desemprego :
3 parcelas se trabalhou entre 6 meses e 11 meses, nos 36 meses anteriores.
4 parcelas, se trabalhou entre 12 meses e 23 meses, nos 36 meses anteriores
5 parcelas, se trabalhou no mínimo 24 meses, nos 36 meses anteriores.
Aqui estão as novas regras, agora em Lei, do Seguro Desemprego.
Quero fazer algumas reflexões sobre este benefício.
Dê preferência a ter um novo emprego ao invés de ficar desempregado para receber as parcelas. Com registro em carteira você conta tempo de serviço para aposentadoria e lá na frente, estes meses farão a diferença. Com registro em carteira você tem mensalmente o depósito no FGTS que será útil em algum momento ou na aposentadoria ou na compra de um imóvel por exemplo.
Pense sempre em progredir e não simplesmente se acomodar. Trabalhar não é castigo quando fazemos o que amamos. Se ficou desempregado, aproveite para rever sua carreira, o que pode fazer com as inúmeras habilidades que possui para ter uma renda mensal e sentir-se feliz.
Não deseje o desemprego apenas para receber o benefício, isso é pensar pequeno!
Não deseje o desemprego apenas para receber o benefício, isso é pensar pequeno!
E seja feliz!