MEI e o Imposto de Renda

Tenho recebido muitas perguntas de MEI-Microempreendedor Individual sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Aqui vão as dúvidas e as respostas.

Infográfico do Portal  O Dia de Paiauí-https://www.portalodia.com/noticias/piaui

1)Sou MEI ( Micro Empreendedor Individual) e ouvi dizer que está isento de Declarar Imposto de Renda.

É isto mesmo produção?

R:Depende!!!

O Infográfico que explica quem deve declarar Imposto de Renda em 2018 referente ao ano 2017.

2)Mas não está falando nada sobre MEI !!!!

R: Na verdade o MEI é uma pessoa física empreendedora que possui uma atividade geradora de renda. Desta forma vale para  MEI  as condições acima.

Então se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou se enquadra nas outras exigências, terá que declarar, mesmo sendo MEI.

3)Mas porque me falaram que MEI é isento de Imposto de Renda?

R: O MEIé isento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, mas a pessoa física pode ter que declarar. Fique atento porque até o mês de Maio todos os MEIs tem que apresentar a Declaração Anual do Simples. Isso é obrigatório. Veja o link abaixo

4)Agora complicou não sei por onde começar. Nunca fiz um controle pra saber quanto gasto para a pessoa física e para a pessoa jurídica. Como saber quanto declarar ou se sou isento?

R: É essencial o controle de gastos mensais mesmo sendo um Microempreendedor Individual portanto comece já para não repetir o problema no próximo ano ao fazer sua declaração.

Primeiro veja qual é o tipo de atividade que exerce. Para cada uma delas há uma alíquota (%) que você deve calcular para saber a isenção sobre o seu faturamento Bruto em 2017.

% de Isenção sobre a Receita bruta

8%-Para comércio, indústria e transporte de carga

16%-Para transporte de passageiros

32%-Para serviços em geral

Depois veja quais foram os gastos na atividade exercida ( Luz, água, telefone, aluguel, imposto simples, materiais, etc)

Agora vamos montar o cálculo de Atividade em Serviços cuja isenção é de 32%

Renda Bruta Anual  R$ 80.000,00

Despesas anuais     R$ 15.000,00 (-) Comprováveis

Isenção                  R$ 25.600,00 (-) 32% de R$ 80.000,00

Valor Tributável    R$ 39.400,00*

O Valor Tributável encontrado no exemplo é superior a R$ 28.559,70 portanto deve fazer a Declaração de Imposto de Renda o quanto antes lembrando que o prazo é até 30/04/2018.

 5)Sou funcionário numa Empresa e nas horas vagas faço transporte de passageiros como MEI. Preciso fazer declarações separadas?

R: Não deve ser em separado. Faça apenas uma declaração colocando todos os tipos de renda que possui.

E não esqueçam que tudo que for declarado deve ser comprovável ou seja não adianta colocar  despesas ou mesmo dependentes sem comprovação legal que a Receita tem até 5 anos para exigir comprovantes. Considerando que hoje os bancos de dados de vários órgãos estão interligados é grande a chance de encontrarem fraudes nas declarações.

Sucesso!

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