Tenho recebido muitas perguntas de MEI-Microempreendedor Individual sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Aqui vão as dúvidas e as respostas.
Infográfico do Portal O Dia de Paiauí-https://www.portalodia.com/noticias/piaui
1)Sou MEI ( Micro Empreendedor Individual) e ouvi dizer que está isento de Declarar Imposto de Renda.
É isto mesmo produção?
R:Depende!!!
O Infográfico que explica quem deve declarar Imposto de Renda em 2018 referente ao ano 2017.
2)Mas não está falando nada sobre MEI !!!!
R: Na verdade o MEI é uma pessoa física empreendedora que possui uma atividade geradora de renda. Desta forma vale para MEI as condições acima.
Então se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou se enquadra nas outras exigências, terá que declarar, mesmo sendo MEI.
3)Mas porque me falaram que MEI é isento de Imposto de Renda?
R: O MEIé isento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, mas a pessoa física pode ter que declarar. Fique atento porque até o mês de Maio todos os MEIs tem que apresentar a Declaração Anual do Simples. Isso é obrigatório. Veja o link abaixo
4)Agora complicou não sei por onde começar. Nunca fiz um controle pra saber quanto gasto para a pessoa física e para a pessoa jurídica. Como saber quanto declarar ou se sou isento?
R: É essencial o controle de gastos mensais mesmo sendo um Microempreendedor Individual portanto comece já para não repetir o problema no próximo ano ao fazer sua declaração.
Primeiro veja qual é o tipo de atividade que exerce. Para cada uma delas há uma alíquota (%) que você deve calcular para saber a isenção sobre o seu faturamento Bruto em 2017.
% de Isenção sobre a Receita bruta
8%-Para comércio, indústria e transporte de carga
16%-Para transporte de passageiros
32%-Para serviços em geral
Depois veja quais foram os gastos na atividade exercida ( Luz, água, telefone, aluguel, imposto simples, materiais, etc)
Agora vamos montar o cálculo de Atividade em Serviços cuja isenção é de 32%
Renda Bruta Anual R$ 80.000,00
Despesas anuais R$ 15.000,00 (-) Comprováveis
Isenção R$ 25.600,00 (-) 32% de R$ 80.000,00
Valor Tributável R$ 39.400,00*
O Valor Tributável encontrado no exemplo é superior a R$ 28.559,70 portanto deve fazer a Declaração de Imposto de Renda o quanto antes lembrando que o prazo é até 30/04/2018.
5)Sou funcionário numa Empresa e nas horas vagas faço transporte de passageiros como MEI. Preciso fazer declarações separadas?
R: Não deve ser em separado. Faça apenas uma declaração colocando todos os tipos de renda que possui.
E não esqueçam que tudo que for declarado deve ser comprovável ou seja não adianta colocar despesas ou mesmo dependentes sem comprovação legal que a Receita tem até 5 anos para exigir comprovantes. Considerando que hoje os bancos de dados de vários órgãos estão interligados é grande a chance de encontrarem fraudes nas declarações.
Sucesso!